NR15 é a norma regulamentadora 15, que define em seus anexos, os agentes insalubres, os limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso.
A NR 15 estabelece dois tipos de critérios para caracterização de insalubridade:
a) Os critérios quantitativos
Configura-se insalubridade quando a concentração do agente de risco se encontrar acima dos limites de tolerância estabelecidos pelos:
- Anexos 1 e 2, que é ruído continuo, intermitente e impacto, possui grau médio;
- Anexo 3, que é o calor, possui grau médio;
- Anexo 5, são radiações Ionizantes, possuem grau máximo
- Anexo 8, são as vibrações, possui grau médio;
- Anexo 11, os agentes químicos, estabelecidos limites de tolerância, em graus mínimo, médio e máximo, conforme o agente;
- Anexo 12, são as poeiras minerais, sílica livre e amianto, de grau máximo.
b) Os critérios qualitativos
A insalubridade é caracterizada por avaliação pericial da exposição ao risco, via inspeção da situação de trabalho para os agentes listados nos seguintes anexos:
- Anexo 6, o trabalho sob condições hiperbáricas, grau máximo;
- Anexo 7, as radiações não ionizantes, grau médio;
- Anexo 9, o frio, grau médio;
- Anexo 10, a umidade excessiva, grau médio;
- Anexo 13, os agentes químicos para os quais não foram estabelecidos limites de tolerância;
- Anexo 14, Agentes Biológicos.
PARA SABER MAIS ACESSE: http://www.uneb.br/pgdp/files/2010/09/NR-15-Atividades-e-operacoes-insalubres1.pdf
REFERÊNCIAS:
<http://www.laboral.com.br/servicos/item/122-nr-15-atividades-e-operacoes-insalubres ACESSO: 17/03/2017 às 19h15>
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